Agenda Fiscal para março de 2025

Agenda Fiscal 2025

Agenda Fiscal para março de 2025

Obrigações Declarativas

IRS

Até ao dia 10
Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE

IRS – IMT – SELO

Até ao dia 17
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE

IRS

Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados. – NG

Contribuições CEIF

Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 28, por transmissão eletrónica de dados, referente ao acerto final efetuado com base no art.º 4.º da Portaria 77- A/2015, de 16/03 – CD – NG

IRS – IRC

Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de janeiro. – CD – NG – OE

IRS – IRC

Até ao fim do mês
Envio da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal n.º 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. – NG – OE

IRC

Até ao fim do mês
Envio da Declaração de alterações , por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil. – NG – OE

IRS – IRC – IVA

Até ao dia 5
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 20
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro. – CD – NG – OE

IVA

Até ao dia 20
Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE

IVA

Até ao fim do mês
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA. – CD

SELO

Até ao dia 20
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE

AIMI

Até ao fim do mês
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça de casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI. – CD

 



Obrigações Pagamento

IVA

Até ao dia 25
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE

IRS – IRC

Até ao dia 20
Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE

Selo

Até ao dia 20
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE

Contribuições CAV

Até ao dia 20
Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG

Contribuições CEIF

Até ao fim do mês
Entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica calculada por acerto final relativo ao ano anterior. – CD – NG – OE

IUC

Até ao fim do mês
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE

 

Como pagar

A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza um conjunto alargado de meios de pagamento, para que a qualquer momento, de forma simples, rápida e cómoda possa pagar os seus impostos
sem se deslocar a um Serviço de Finanças. Para mais informações consulte o folheto “Pagar impostos em Portugal”.

Caso esteja fora do território nacional e necessite de pagar os seus impostos em Portugal,consulte o folheto “ Pagar impostos a partir do estrangeiro”.

 



Notas:

a) No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana.
b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.

Legenda:

Notas:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
– CD: cidadãos
– NG: negócios (empresas e operadores económicos)
– OE: entidades públicas – contabilistas certificados / outros profissionais​​

Fonte: Portal das finanças

[Imagens: Finaças/ Montagem de capa: Jornal de Mafra]

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